O dia de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo não é considerado feriado, portanto, cabe as empresas negociar com seus empregados a melhor forma de conciliar trabalho e dias de jogos.
Existe a possibilidade de, no horário dos jogos, dispensar os empregados do trabalho, compensando essas horas em outro dia. Caso a compensação aconteça no mesmo mês, o acordo poderá ser verbal, porém se ultrapassar o mês, deverá ser realizado o acordo escrito para compensação destas horas, que deverá ocorrer dentro de no máximo seis meses.
Caso a opção seja em determinar que os empregados assistam aos jogos da seleção brasileira na empresa, durante o expediente, não poderá exigir a compensação destas horas e nem descontar estas horas não trabalhadas.
Optando a empresa por não suspender o trabalho no dia de jogos da seleção brasileira na Copa, uma vez que essa decisão compete à empresa, o empregado deverá observar, pois se faltar ao serviço neste dia, terá o dia descontado, poderá ser advertido ou suspenso, podendo chegar até a aplicação da justa causa, dependendo do caso e respeitada a gradação da penalidade.