Contribuições

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Contribuição Sindical

O Sinduscon da Grande Florianópolis trabalha em prol e ao lado das empresas da construção civil há pouco mais de 40 anos. Nossa intenção é debater propostas que criem novas oportunidades, melhorando o ambiente de negócios e a competitividade do Setor.

Dessa forma, não podemos ficar indiferentes ao atual momento vivenciado não apenas pelo setor da construção civil, mas também por toda sociedade catarinense e mundial. Entendemos os efeitos negativos causados pela alta nos preços dos insumos e, principalmente, as dificuldades advindas da pandemia do corona vírus e somos solidários com as famílias que tiveram perdas, tanto de vidas, que são os bens mais preciosos, como de empregos e outros bens secundários.

Entendemos também que o momento é de unir esforços para recuperar a posição estratégica da atividade construtora no desenvolvimento econômico do país. Sendo assim, o Sinduscon da grande Florianópolis em apoio às entidades empresariais optou pela não cobrança do imposto sindical. Desde janeiro de 2021 o Sinduscon não realizará cobrança da Contribuição Sindical.

Lembramos que a Contribuição Sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Devido às modificações trazidas pela Lei 13.467/2017, seu pagamento se tornou opcional. Todavia, convém mencionar que o objetivo principal da mesma, é custear as atividades sindicais, ajudando a manter o sindicato ativo. Por não se tratar de uma instituição que gera seus próprios recursos, mas sim uma instituição de apoio.

Ainda como uma forma de apoio às empresas da Construção Civil, também optamos por não reajustar os valores da Reversão Patronal 2023. Informamos que a Reversão Patronal é utilizada para custear a celebração da convenção coletiva, que é um dos serviços prestados pelo Sinduscon Grande Florianópolis. A cobrança é realizada apenas para empresas não associadas.

Ante todas as medidas de apoio citadas acima, reforçamos que nosso principal objetivo para o ano de 2022 é manter ativo nosso vínculo com as empresas do setor, para trabalharmos juntos pelo seu crescimento e pelos interesses da indústria da construção civil.

Assim, convidamos a sua empresa a se associar e fazer parte de uma entidade representativa que trabalha pela busca de voz e vantagens para o setor formal junto ao setor público e privado. A representatividade sindical sempre foi essencial na luta em prol de ações que permitam o desenvolvimento sustentável para toda Grande Florianópolis, como também, melhorias nos requisitos das ferramentas de crescimento da cidade.

Mensalidade

Desde janeiro de 2021, a cobrança do associativismo passou a ser aplicada de acordo com o porte das empresas. Desta forma, o investimento contempla desde o microempreendedor individual, pequena, média e grande empresa da construção civil da Grande Florianópolis.

O valor é mensal e varia de R$163 a R$1.088, conforme o enquadramento das quatro faixas. A única exigência é da ficha cadastral e documentos oficiais.

As parcelas da mensalidade são cobradas através de boleto bancário e de acordo com a tabela abaixo:

FAIXAS: VALOR MENSAL

FAIXA 01: R$163,00

FAIXA 02: R$326,00

FAIXA 03: R$653,00

FAIXA 04: R$1.088,00

Em qual faixa minha empresa se enquadra?

As faixas estabelecem critérios básicos para enquadramento das empresas. A análise dar-se pelas informações fornecidas no preenchimento do formulário dos dados cadastrais juntamente com o contrato social da empresa.

FAIXA 01  – Micro empreendedor individual, Micro Empreendedor;

FAIXA 02 – Pequenas empresas;

FAIXA 03 – Médias empresas;

FAIXA 04 – Grandes empresas.

Reversão Patronal

O Sinduscon é mais forte com a sua participação

CONTRIBUA PARA AMPLIAR A REPRESENTATIVIDADE DA CONSTRUÇÃO CIVIL

O SINDUSCON DA GRANDE FLORIANÓPOLIS reúne e representa empresas formais e pessoas que acreditam no poder transformador  da indústria da construção civil. Grande gerador de empregos, o setor tem potencial para transformar a realidade e promover o desenvolvimento econômico e social do País. Para amplificar essa força, é essencial que as empresas do setor atuem em um ambiente de negócios favorável. O Sinduscon atua para garantir isso.

Uma das principais atribuições do sindicato das empresas é a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No diálogo com o sindicato dos trabalhadores, a equipe do SINDUSCON, formada por assessores jurídicos e diretores da entidade, busca construir cenários que garantam a saúde financeira das empresas e viabilizem a manutenção de empregos e das atividades do setor. O processo consome meses de trabalho.

Para custear a celebração da convenção coletiva, um dos vários serviços prestados pelo Sinduscon da Grande Florianópolis, as empresas do setor recolhem a Guia de Reversão Patronal, instituída por Convenção Coletiva e legitimada pela Justiça do Trabalho. O valor varia conforme o porte da empresa.

FaixaNúmero de empregadosValor para pagamento à vistaValor para pagamento parceladoParcelas
AAté 05R$ 395,54R$ 435,121 x R$ 435,12
BDe 06 a 10R$ 791,07R$ 869,402 x R$ 435,12
CDe 11 a 20R$ 1.066,69R$ 1.173,482 x R$ 435,12 + R$ 303,24
DDe 21 a 35R$ 1.318,17R$ 1.449,943 x R$ 435,12 + R$ 144,58
EDe 36 a 50R$ 1.582,24R$ 1.740,484 x R$ 435,12
FMais de 50R$ 1.838,24R$ 2.022,094 x R$ 435,12 + R$ 281,61

A construção de uma Convenção Coletiva de Trabalho equilibrada e justa é fundamental para evitar que as empresas tenham de arcar com custos que poderiam tornar a atividade insustentável. Isso seria prejudicial às próprias empresas, aos trabalhadores, que perderiam oportunidades, e a toda a sociedade. Justamente por isso a Convenção é negociada com responsabilidade e visão de longo prazo.

Concessões são inevitáveis e fazem parte de qualquer acordo. Mas é fundamental que sejam feitas por ambas as partes.  Esse é o nosso compromisso!

Benefícios da CCT

O Sindicato presta uma ampla gama de serviços às empresas do setor, sempre com o intuito de fortalecer a indústria como um todo. Entre os benefícios das convenções coletivas, estão:

Definição de regras claras e uniformes sobre salários e alimentação para todas as empresas do setor;

Troca do gozo de feriados de terças e quintas para segundas e sextas, dando mais liberdade e praticidade na programação de obras nos canteiros;

Regras para o pagamento de prêmios;

Orientações seguras para a contratação de terceiros;

Serviço de saúde e segurança aos trabalhadores;

Respaldo para atuação de acordo com as diretrizes estabelecidas juridicamente na Reforma Trabalhista.

Reversão Patronal Ano 2023

As empresas da indústria da construção localizadas na Grande Florianópolis deverão recolher a Reversão Patronal ao Sinduscon, observando atentamente o prazo de vencimento especificado.

O Sindicato presta uma ampla gama de serviços às empresas do setor, sempre com o intuito de fortalecer a indústria como um todo, apoie o sindicato recolhendo a Reversão Patronal a guia dever solicitada junto ao SINDUSCON da Grande Florianópolis pelo telefone (48) 3206-6576 ou pelo e-mail adm@sinduscon-fpolis.org.br.

Também é necessário enviar cópia da GFIP de maio de 2023, para o e-mail adm@sinduscon-fpolis.org.br.

A guia possui valores escalonados, de acordo o número de funcionários da empresa, conforme indicativo abaixo:

CCT 2023/2024

Todas as empresas abrangidas por esta Convenção, associadas ou não, consubstanciada no princípio da solidariedade (art. 3º, I da CF), deverão recolher ao Sindicato Patronal, através de guia que será fornecida pelo mesmo, a título de REVERSÃO PATRONAL, as seguintes quantias, de acordo com o seguinte número de empregados constante da GFIP de maio de 2023 ou eSocial negativa para o caso da empresa que não possuir empregados:

Parágrafo primeiro: Os vencimentos das parcelas serão os seguintes: a parcela única da faixa “A” e a primeira parcela das demais faixas vencerão noventa (90) dias após a publicação da CCT 2023/2024 e as demais parcelas a cada 30 dias nos meses subsequentes.

Parágrafo segundo: As empresas associadas ao SINDICATO PATRONAL, que estiverem em dia com suas mensalidades, na data do vencimento de cada uma das parcelas acima, estarão isentas do pagamento da taxa de Reversão Patronal.

Parágrafo terceiro: Os pagamentos feitos com atraso serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).

Parágrafo quarto: Para o reajuste dos valores descritos no caput desta cláusula, será utilizado índice acordado para o reajuste salarial, conforme previsto na Cláusula Quarta desta CCT.

Parágrafo quinto: A empresa da base territorial abrangida por esta Convenção poderá exercer o direito de se opor ao pagamento previsto nesta cláusula, mediante comunicação formal escrita dirigida ao SINDUSCON FPOLIS.

ATENÇÃO
Para a empresa que perdeu os prazos estabelecidos acima, pedimos que entre em contato com o Sindicato o mais rápido possível para regularizar a sua situação.

Venha fazer parte de um Sinduscon de todos!

Associe-se ao Sinduscon e aproveite todas as vantagens de ser um associado.Trabalhamos por um setor da construção civil comprometido com a natureza e com desenvolvimento econômico. Quando a sua empresa se associa ao Sinduscon, quem ganha é toda a sociedade.

Venha fazer parte de um grupo de empresários que visa melhores oportunidades para todos e a melhoria constante da categoria.

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