O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proferiu julgamento no qual foi estabelecido que, mesmo quando uma construtora é condenada a reparar um defeito na construção, essa situação não acarreta automaticamente a obrigação de indenizar por danos morais, pois se assemelha a meros casos de descumprimento contratual.
Nesse sentido, o Tribunal ressaltou que os danos morais são independentes dos contratos, não havendo uma conexão que resulte imediatamente na obrigação de indenizá-los nos casos de vício construtivo.
Na prática, essa decisão demonstra que nem todas as questões contratuais são suficientes para impor à construtora o ônus de arcar com as despesas relativas aos danos morais, limitando-se aos atos prejudiciais efetivamente ocorridos.
Fonte: https://cbic.org.br/tjdft-decide-pela-nao-incidencia-de-danos-morais-em-vicio-construtivo/?utm_campaign=cbic_hoje_30062023&utm_medium=email&utm_source=RD+Station