Assessoria em Homologação de Contratos de Trabalho

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Desde 2017, o SINDUSCON da Grande Florianópolis, em parceria com o sindicato dos trabalhadores, SITICOM, vem realizando as homologações de contrato de trabalho, em novo formato, garantindo mais segurança ao fim das relações contratuais e maior acessória as partes por meio de seus respectivos corpos jurídicos.

Conforme determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho, as rescisões de contrato de trabalho com 01 (um) ano, ou mais, de serviço serão homologadas OBRIGATORIAMENTE perante um representante do Sindicato patronal e um representante do Sindicato Laboral, no âmbito da CCP – Comissão de Conciliação Prévia, conforme regras estabelecidas na cláusula quadragésima segunda e seguintes da mencionada CCT.

Os contratos de trabalho com prazo inferior a 1 (um) ano também poderão ser homologados nos mesmos moldes se for de interesse das partes.

Em 2017 a Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista, revogou o § 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT  junto ao sindicato da categoria, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.

Porém a mesma legislação trouxe maior autonomia para os Acordos e Convenções Coletivas, que passam a ter maior poder normativo no que for estabelecido entre as partes, tendo em vista que em determinados temas, o que for acordado terá prevalência sobre a própria lei.

Deste modo, os sindicatos, patronal e laboral, unidos, desenvolveram um protocolo de atendimento moderno e eficaz que visa garantir segurança jurídica para ambas as partes, e consequentemente desafogando a máquina do poder judiciário.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO E AGENDAMENTO

Em atendimento aos protocolos de segurança para o combate ao coronavírus (COVID-19), o atendimento das homologações encontra-se, temporariamente, limitado a dois dias na semana:

Quarta-feira – Atendimento na parte da tarde

Quinta-feira – Atendimento na parte da manhã

Os agendamentos acontecem diretamente com o Sinduscon da Grande Florianópolis:

QUAIS DOCUMENTOS A EMPRESA DEVE APRESENTAR NO DIA DA SESSÃO DE HOMOLOGAÇÃO?

Confira abaixo a documentação obrigatória a ser apresentada.

Importante: documentos relacionados a contratos com situações muito pontuais podem ser consultados previamente no ato de agendamento.

Carteira de trabalho do empregado;

Documento para a atualização de salários/períodos de férias durante do período de trabalho – caso as atualizações não constem na CTPS por escrito;

6 cópias do TRCT para demissão por parte da empresa, 5 cópias para acordo, ou 4 cópias para pedido de demissão por parte do funcionário;

Guias do seguro desemprego;

Extrato (completo – DE TODO O PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO – de preferência), chave e demais documentos referentes ao FGTS, bem como os devidos comprovantes de pagamentos finais;

Caso o pagamento ao trabalhador tenha ocorrido em conta bancária EXCLUSIVAMENTE de titularidade deste, o comprovante do referido pagamento; (Algumas empresas optam por fazer o pagamento no ato da homologação – desde que em dinheiro ou por meio de cheque administrativo, o que pode ocorrer desde que respeite os prazos e termos estabelecidos na CCT vigente);

Documentos de baixa de controle da empresa – caso ache necessários (ex: livro de registro);

Documento referente ao aviso prévio;

Em caso de pedido de demissão por parte do empregado – documento hábil do pedido;

Exame demissional.

Recomendação:

Caso o funcionário tenha recebido benefício previdenciário durante contrato de trabalho, seja apresentado documento a respeito;

Caso a empresa esteja efetuando descontos no TRCT (que não sejam referentes a IR e INSS) apresente os documentos a respeito.

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