Desde 2017, o SINDUSCON da Grande Florianópolis, em parceria com o sindicato dos trabalhadores, SITICOM, vem realizando as homologações de contrato de trabalho, em novo formato, garantindo mais segurança ao fim das relações contratuais e maior acessória as partes por meio de seus respectivos corpos jurídicos.
Conforme determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho, as rescisões de contrato de trabalho com 01 (um) ano, ou mais, de serviço serão homologadas OBRIGATORIAMENTE perante um representante do Sindicato patronal e um representante do Sindicato Laboral, no âmbito da CCP – Comissão de Conciliação Prévia, conforme regras estabelecidas na cláusula quadragésima segunda e seguintes da mencionada CCT.
Os contratos de trabalho com prazo inferior a 1 (um) ano também poderão ser homologados nos mesmos moldes se for de interesse das partes.
Em 2017 a Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista, revogou o § 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT junto ao sindicato da categoria, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
Porém a mesma legislação trouxe maior autonomia para os Acordos e Convenções Coletivas, que passam a ter maior poder normativo no que for estabelecido entre as partes, tendo em vista que em determinados temas, o que for acordado terá prevalência sobre a própria lei.
Deste modo, os sindicatos, patronal e laboral, unidos, desenvolveram um protocolo de atendimento moderno e eficaz que visa garantir segurança jurídica para ambas as partes, e consequentemente desafogando a máquina do poder judiciário.