Seguindo resolução recente do Conselho Curador do FGTS, o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Portaria 2.290, de 14 de julho (DOU de 15/7/2022), atualizou os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 – GUrb 1, 2 e 3, e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 – GRural 1, 2 e 3, do Programa Casa Verde e Amarela.
A caracterização das famílias residentes em áreas urbanas, que valerá a partir de 20 de julho, ficou assim:
a) Grupo Urbano 1 – GUrb 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00;
b) Grupo Urbano 2 – GUrb 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00; e
c) Grupo Urbano 3 – GUrb 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00.
A segmentação entre famílias residentes em áreas rurais é a seguinte:
a) Grupo Rural 1 – GRural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 29.000,00;
b) Grupo Rural 2 – GRural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 29.000,01 até R$ 52.800,00; e
c) Grupo Rural 3 – GRural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000,00.
Com esses novos valores, foi revogada a Portaria 1.189, de 14 de abril.
Fonte: https://sindusconsp.com.br/mdr-oficializa-novas-faixa-de-renda-familiar-no-casa-verde-e-amarela/