O julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que estava previsto para esta quarta-feira (12) no Supremo Tribunal Federal (STF), foi adiado. Até o momento, não há nova data definida para a análise da matéria.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que participa do processo como autora de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), acompanha o andamento da pauta no Supremo.
O consultor jurídico ambiental da CBIC, Marcos Saes, destaca que, enquanto não houver uma decisão do Supremo, a legislação segue em vigor e deve orientar os processos de licenciamento no país. “O resultado muito importante sobre isso é que a lei está em vigor e todos os órgãos ambientais devem seguir os seus parâmetros. Fica, então, o recado para os empreendedores e para os órgãos: todo licenciamento ambiental deve ser baseado na Lei nº 15.190, de 2025”, afirma Saes.
A Entidade defende a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e avalia que a nova legislação representa um avanço para a segurança jurídica, a modernização dos procedimentos e o desenvolvimento sustentável do país.
A definição de normas gerais para o licenciamento em todo o território nacional contribui para reduzir divergências de interpretação, aumentar a previsibilidade dos processos e oferecer maior segurança tanto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento quanto aos setores que realizam investimentos em infraestrutura, habitação, saneamento, mobilidade, energia e outras áreas.
Fontes: https://cbic.org.br/julgamento-sobre-constitucionalidade-da-lei-geral-do-licenciamento-ambiental-e-adiado-no-stf/

