O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou o uso do saldo do FGTS para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Pela regra atual, o trabalhador não pode ter mais do que 3 prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor. De acordo com a resolução publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União, o novo limite será de até 12 prestações em atraso, “que poderão integrar o valor a ser abatido”.
A medida é temporária. Entrará em vigor no dia 2 de maio e terá validade até 31 de dezembro. Segundo a resolução, a medida visa “permitir um melhor atendimento aos trabalhadores” no uso do saldo da conta vinculada do FGTS. Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/04/20/conselho-autoriza-uso-do-fgts-para-pagar-ate-12-parcelas-em-atraso-do-financiamento-imobiliario.ghtml