Construção vê com ressalva uso do FGTS como garantia de consignado

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Construção vê com ressalva uso do FGTS como garantia de consignado

O Ministério do Trabalho e Emprego planeja enviar ao Congresso Nacional uma nova proposta de crédito consignado, com foco nos trabalhadores regidos pela CLT. A ideia é que as parcelas dessa modalidade de empréstimo sejam debitadas diretamente da folha de pagamento, ou seja, no contracheque dos empregados. Em caso de demissão, o FGTS entraria como garantia de pagamento. A medida a ser proposta inclui o fim do saque-aniversário, modalidade de retirada de recursos do FGTS pelo trabalhador no mês de nascimento.

Para a Câmara de Desenvolvimento da Indústria da Construção (CDIC) da Federação das Indústrias de SC (FIESC), o uso do FGTS para propósito diferente daquele para o qual foi criado é visto com preocupação. Para Marcos Bellicanta, presidente da CDIC, a concessão de crédito acessível para o consumo deveria passar por soluções que não desviem o FGTS de seu propósito. Criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, os depósitos do empregador no fundo permitem a acumulação de um patrimônio, que pode ser usado para a aquisição da casa própria, na aposentadoria e em situações de dificuldades do empregado. “Isso é especialmente importante considerando que o País tem um déficit habitacional de 6 milhões de moradias”, diz Bellicanta.

O FGTS pode ser sacado para a aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. Por isso, tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento da casa própria, principalmente para a população de menor renda, além de financiar obras de saneamento e infraestrutura.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, em 2023, o FGTS administrou 219,5 milhões de contas, com saldo de R$ 572,4 bilhões, somando um patrimônio de R$ 704,3 bilhões. A Caixa liberou R$ 142,3 bilhões em saques para os trabalhadores, aumento de 12,6% em relação ao ano anterior. O saque por rescisão de contrato de trabalho foi responsável por 43,49% desse total, seguido pelo saque-aniversário, com 26,79%.

O saque-aniversário teve retirada de R$ 38,1 bilhões em 2023, dos quais R$ 14,7 bilhões foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto R$ 23,4 bilhões foram destinados a instituições financeiras como garantia para operações de crédito.

Fonte: https://fiesc.com.br/pt-br/imprensa/construcao-ve-com-ressalva-uso-do-fgts-como-garantia-de-consignado

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