O SINDUSCON GRANDE FLORIANÓPOLIS existe para unir pessoas que acreditam na indústria e na sua importância para o país. Sua função é reunir, ouvir, mobilizar e liderar os empresários do setor na defesa de propostas que melhorem o ambiente de negócios do País.
É o sindicato empresarial que negocia com o sindicato de trabalhadores a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com base em dados do setor e na percepção dos empresários, ele busca assegurar o equilíbrio nas relações de trabalho.
Para custear a celebração da convenção coletiva, que é um dos serviços prestados pelo Sinduscon Grande Florianópolis, as empresas do setor, devem recolher a Guia de Reversão Patronal. A mesma, foi instituída por Convenção Coletiva, e legitimada, com respaldo da Justiça do Trabalho.
IMPORTÂNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA E SUAS NEGOCIAÇÕES
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados. Seu objetivo é estipular condições de trabalho especiais e complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A cada ano, o Sinduscon precisa mobilizar toda a sua equipe interna, assessoria jurídica, diretoria de relações trabalhistas, etc., a fim de estruturar normas que criem um ambiente de trabalho e uma consciência maior para viabilizar e manter os empregos e atividade do setor como um todo.
O fato é que o Sinduscon, como representantes da categoria, tem a missão de analisar, discutir e dar direcionamento as negociações coletivas, levando em consideração a situação real. Possuímos responsabilidade social em preservar os postos de trabalho que podem ser atingidos quando se impõem às empresas compromissos incompatíveis com sua própria sobrevivência.
Dessa forma, podemos entendemos a importância da Convenção Coletiva e do impacto que pode gerar na sobrevida das empresas. A mesma, deve ser negociada com responsabilidade, visão, maestria e capacidade de se alcançar o justo equilíbrio nos interesses envolvidos.
Concessões serão inevitáveis e fazem parte de qualquer acordo, mas que sejam de ambas as partes. Esse é o nosso compromisso!
BENEFÍCIOS DA CCT
O Sindicato presta uma ampla gama de serviços às empresas do setor, sempre com o intuito de fortalecer a indústria como um todo. Entre os benefícios das convenções coletivas, estão:
• Regras claras e uniformes sobre salários e alimentação para todas as empresas do setor;
• Troca do gozo de feriados de terças e quintas para segundas e sextas, dando mais liberdade e praticidade na programação de obras nos canteiros;
• Regras para o pagamento de prêmios;
• Orientações seguras para a contratação de terceiros;
• Serviço de saúde e segurança aos trabalhadores;
• Respaldo para atuação de acordo com as diretrizes estabelecidas juridicamente na Reforma Trabalhista
REVERSÃO PATRONAL ANO 2022
As empresas da indústria da construção localizadas na Grande Florianópolis deverão recolher a Reversão Patronal ao Sinduscon, observando atentamente o prazo de vencimento especificado.
O Sindicato presta uma ampla gama de serviços às empresas do setor, sempre com o intuito de fortalecer a indústria como um todo, apoie o sindicato recolhendo a Reversão Patronal a guia dever solicitada junto ao SINDUSCON Grande Florianópolis pelo telefone (48) 3206-6576 ou pelo e-mail adm@sinduscon-fpolis.org.br.
Também é necessário enviar cópia da GFIP de maio de 2022, para o e-mail adm@sinduscon-fpolis.org.br.
A guia possui valores escalonados, de acordo o número de funcionários da empresa, conforme indicativo abaixo:
Faixa Número de empregados Valor para pagamento à vista Valor para pagamento parcelado Parcelas
A Até 05 R$ 376,70 R$ 414,40 1 x R$ 414,40
B De 06 a 10 R$ 753,40 R$ 828,80 2 x R$ 414,40
C De 11 a 20 R$ 1.015,90 R$ 1.117,60 2 x R$ 414,40 + R$ 288,80
D De 21 a 35 R$ 1.255,40 R$ 1.380,90 3 x R$ 414,40 + R$ 137,70
E De 36 a 50 R$ 1.506,90 R$ 1.657,60 4 x R$ 414,40
F Mais de 50 R$ 1.750,70 R$ 1.925,80 4 x R$ 414,40 + R$ 268,20
CCT 2022/2023
Todas as empresas abrangidas por esta Convenção, associadas ou não, consubstanciada no princípio da solidariedade (art. 3º, I da CF), deverão recolher ao Sindicato Patronal, através de guia que será fornecida pelo mesmo, a título de REVERSÃO PATRONAL, as seguintes quantias, de acordo com o seguinte número de empregados constante da GFIP de maio de 2022 ou eSocial negativa para o caso da empresa que não possuir empregados:
Parágrafo primeiro: Os vencimentos das parcelas serão os seguintes: a parcela única da faixa “A” e a primeira parcela das demais faixas vencerão noventa (90) dias após a publicação da CCT 2022/2023 e as demais parcelas a cada 30 dias nos meses subsequentes.
Parágrafo segundo: As empresas associadas ao SINDICATO PATRONAL, que estiverem em dia com suas mensalidades, na data do vencimento de cada uma das parcelas acima, estarão isentas do pagamento da taxa de Reversão Patronal.
Parágrafo terceiro: Os pagamentos feitos com atraso serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).
Parágrafo quarto: Para o reajuste dos valores descritos no caput desta cláusula, será utilizado índice acordado para o reajuste salarial, conforme previsto na Cláusula Quarta desta CCT.
Parágrafo quinto. A empresa da base territorial abrangida por esta Convenção poderá exercer o direito de se opor ao pagamento previsto nesta cláusula, mediante comunicação formal escrita dirigida ao SINDUSCON FPOLIS.
ATENÇÃO
Para a empresa que perdeu os prazos estabelecidos acima, pedimos que entre em contato com o Sindicato o mais rápido possível para regularizar a sua situação.
Marco Aurélio Alberton
Presidente