STF mantém proibição de exploração do amianto crisotila

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STF mantém proibição de exploração do amianto crisotila

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em 23 de fevereiro a declaração de inconstitucionalidade da norma federal que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila, considerado cancerígeno. A Corte encerrou o julgamento conjunto de recursos interpostos contra os efeitos da proibição da exploração daquele material.

A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109.

Em agosto de 2017, o Plenário já havia julgado constitucional lei do Estado de São Paulo que proibia o uso do mineral e declarado, incidentalmente (sem pedido direto nas ações), a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a sua utilização.

Decisões semelhantes foram tomadas em relação a leis de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo. Em novembro, ao julgar o caso do Rio de Janeiro, a Corte deu efeito vinculante e amplo (erga omnes) à decisão sobre a norma federal.

Os embargos de declaração examinados em 23 de fevereiro questionavam esses efeitos e pediam a sua modulação. Uma das alegações era a de que as partes teriam sido surpreendidas pelo amplo alcance do julgamento sobre uma norma que não constava do pedido principal formulado na ação.

Contudo, por maioria dos votos, o Plenário concluiu que o tema foi amplamente debatido em 2017 e que, portanto, não há mais nenhum aspecto controvertido.

 

Fonte:https://sindusconsp.com.br/stf-mantem-proibicao-de-exploracao-do-amianto-crisotila/

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