As Normas Regulamentadoras – NRs, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Portanto, é sabido que toda empresa deve ter elaborado os documentos de Segurança e Medicina do Trabalho, sendo os principais:
– PPRA ou PGR (PGR vai entrar em vigor a partir de 2021 substituindo o PPRA
– PCMSO
– ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
– LTCAT
– Laudo de Insalubridade
– Laudo de Periculosidade
Sobre estas normas, a partir de 10/01/2022 toda empresa estará obrigada ao envio dos eventos de SST para o e-Social. Os eventos que deverão ser enviados são:
– S-2210: Comunicação de Acidentes do Trabalho;
– S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhados (ASOs);
– S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, sendo que este evento terá como base as informações do LTCAT.
Para cumprir com o envio desta obrigação, solicitamos que entrem em contato com a empresas de Segurança e Medicina do Trabalho, responsável pelo atendimento da sua empresa, para as devidas orientações
Fonte: Orsitec Assessoria Contábil e Empresarial