FGTS já pode ser usado para quitar até seis prestações da casa própria

  1. Início
  2. Notícias
  3. FGTS já pode ser usado para quitar até seis prestações da casa própria
homologacao-de-contrato-de-trabalho

FGTS já pode ser usado para quitar até seis prestações da casa própria

A partir desta segunda-feira, dia 2, o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações imobiliárias em atraso, em vez das 12 parcelas, como estava em vigor até o dia 31 de dezembro. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13. As informações são da Agência Brasil.

Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse a medida não tivesse sido aprovada, o intervalo cairia para até três meses, como ocorria tradicionalmente, até que o número de meses fosse excepcionalmente estendido em 2022.

Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador do FGTS, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Fonte: https://extra.globo.com/economia-e-financas/suas-contas/castelar/fgts-ja-pode-ser-usado-para-quitar-ate-seis-prestacoes-da-casa-propria-25637000.html

CENTRAL DO ASSOCIADO

WhatsApp: (48) 99116-0084

WhatsApp CUB: (48) 99135-2695

Av. Prefeito Osmar Cunha, 416, sala 408, Centro, Florianópolis

Horário de atendimento: Segunda a sexta das 9h às 12h e das 13h30 às 18h.

Compartilhe este post

Menu