Assembleia 18.08.2022

Prezados (as) Associados (as),
Segue resumo da primeira pauta da Assembleia Geral no próximo dia 18/08 com o assunto CCT 2022/2023 para que todos tenham conhecimento antes da votação.
As negociações entre SINDUSCON e SITICOM iniciaram no final do mês de março, com a apresentação, pelo SITICOM, da pauta de reivindicações, levada para conhecimento e votação em Assembleia no dia 07/04/2022.
Após a apresentação do rol de reivindicações na assembleia ficou deliberado e aprovado o INPC para o reajuste dos salários, sendo rejeitadas as demais reivindicações, principalmente a Contribuição Confederativa que substituiria a atual cláusula de seguro de vida.
A decisão da Assembleia foi levada ao conhecimento do SITICOM, que decidiu, após várias solicitações de retorno do SINDUSCON (em 23/05, 02/06, 08/06, 10/06), por levar a questão ao Tribunal Regional do Trabalho, em uma audiência pré-processual, com a concordância do SINDUSCON.
Em uma nova rodada de negociação, o SITICOM comunicou que aceitaria a proposta do SINDUSCON, ou seja, reajuste nos salários de 12,47% (INPC), mantendo as demais cláusulas da CCT anterior, com exceção da homologação e CCP. A partir desse momento, um novo impasse se formou.
Em nova rodada de negociação, mesmo considerando importante, houve a concordância da retirada da cláusula de homologação, mantendo a CCP.
Porém, novamente houve um retorno negativo do SITICOM e a exigência de manter a CCP com alteração da cláusula atual, de forma que a Gestão ficasse com o SITICOM. Isso incluiria as receitas geradas (sem prestação de contas) e as audiências, que seriam realizadas no SITICOM.
Diante deste impasse, o SINDUSCON resolveu levar o assunto novamente à Assembleia Geral, dia 18 de agosto, para deliberação da proposta apresentada pelo SITICOM de retirada da Convenção Coletiva das cláusulas que tratam da homologação e da conciliação prévia.
Opções a serem deliberadas:
● Exclusão das cláusulas de homologação e CCP;
● Manutenção das cláusulas de homologação e CCP, sendo que a Gestão permaneceria no SINDUSCON, porém com repasse de 70% para o SITICOM e 30% para o SINDUSCON;
● Exclusão da cláusula de homologação e manutenção da cláusula de CCP, sendo que a Gestão permaneceria no SINDUSCON, porém com repasse de 70% para o SITICOM e 30% para o SINDUSCON;
● Dissídio: Levar para dissídio significa que o Poder Judiciário é quem vai decidir. Uma ação judicial que pode levar bastante tempo, e enquanto isso os Sindicatos ficam sem Convenção Coletiva de Trabalho, porque não se admite prorrogação e todas as cláusulas deixam de existir.

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