O recolhimento da contribuição sindical é opcional para todas as empresas, conforme prevê os Artigos 578, 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A data para recolhimento é 31 de janeiro de cada ano, mas por motivos de tempo para emissão de guias, em 2019 a data foi prorrogada para 28/fevereiro. Para as empresas que venham a estabelecer-se após esse período o recolhimento deve ocorrer na ocasião em que requerer o registro ou a licença para o exercício da atividade, conforme prevê o art. 587 da CLT.
O não pagamento no prazo devido para o recolhimento da contribuição deve ter o débito em atraso recolhido nos termos do Art. 600 da CLT.
Para a guia de recolhimento da contribuição sindical, que deve ser solicitada através do fone (48) 3251-7701 ou através do e-mail adm@sinduscon-fpolis.org.br, o preenchimento do valor deve ser em acordo à tabela abaixo:
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE 2019 |
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial.
Linha | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Valor a Adicionar (R$) | ||||
1 |
|
- | 130,51 | ||||
2 |
|
0,80 | 0,00 | ||||
3 |
|
0,20 | 195,77 | ||||
4 |
|
0,10 | 522,05 | ||||
5 |
|
0,02 | 26.624,74 | ||||
6 |
|
- | 61.428,33 |
O SINDUSCON Florianópolis informa a todas as empresas, que não recolheram a Contribuição Sindical exercício 2019 até vencimento (28/02/2019), poderão a qualquer momento mediante atualização da respectiva guia de contribuição que poderá ser solicitada pelos fones 48 3251-7701, 3251-7702 e 3251-7718 ou pelo e-mail adm@sinduscon-fpolis.org.br informando o CNPJ e o Capital Social. O reconhimento da guia, efetuado fora do prazo será acrescido da multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de mora de 1% ao mês.